Deu no blog Petrobras - Fatos e Dados:
Vale ressaltar que, na referida decisão do TCU, a presidente Graça Foster não estava incluída dentre as pessoas nominadas no Acórdão como potenciais responsáveis por supostos danos ao patrimônio da companhia, os quais ainda serão apurados no âmbito de Tomada de Contas Especial, no mesmo Tribunal.
Documentos pessoais da presidente da companhia comprovam que, desde junho de 2013, ela já vinha providenciando a documentação necessária para a lavratura das Escrituras de Doação de Bens Imóveis aos seus filhos com Cláusula de Usufruto. É importante frisar que doações de bens são atos legítimos, previstos em lei e objetivam evitar futuros conflitos entre herdeiros.
Esses procedimentos foram: avaliações dos imóveis, obtenção de certidões, verificação do valor dos custos e tributos incidentes, elaboração das minutas das escrituras e sua posterior formalização, bem como os competentes registros imobiliários, culminando todos esses atos em 20 de março e 9 de abril de 2014."
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