12 de novembro de 2012

José Dirceu: Injusta Sentença

"Dediquei minha vida ao Brasil, a luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, quando nos opusemos colocando em risco a própria vida, fui preso e condenado. Banido do país, tive minha nacionalidade cassada, mas continuei lutando e voltei ao país clandestinamente para manter nossa luta. Reconquistada a democracia, nunca fui investigado ou processado. Entrei e saí do governo sem patrimônio. Nunca pratiquei nenhum ato ilícito ou ilegal como dirigente do PT, parlamentar ou ministro de Estado. Fui cassado pela Câmara dos Deputado e, agora, condenado pelo Supremo Tribunal Federal sem provas porque sou inocente.

A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam abertamente nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.

Um julgamento realizado sob a pressão da mídia e marcado para coincidir com o período eleitoral na vã esperança de derrotar o PT e seus candidatos. Um julgamento que ainda não acabou. Não só porque temos o direito aos recursos previstos na legislação, mas também porque temos o direito sagrado de provar nossa inocência.

Não me calarei e não me conformo com a injusta sentença que me foi imposta. Vou lutar mesmo cumprindo pena. Devo isso a todos os que acreditaram e ao meu lado lutaram nos últimos 45 anos, me apoiaram e foram solidários nesses últimos duros anos na certeza de minha inocência e na comunhão dos mesmos ideais e sonhos."

José Dirceu

 "Sou inocente! Estou indignado com esta condenção cruel. É a sensacao de estar numa noite escura, de ser inocente mas estar condenado. Mas a coragem é o que dá sentido à luta pela liberdade."
José Genoino

3 comentários:

P.H.A. disse...

Saiu no Globo:
Merval prevê penas de regime fechado para Dirceu e Delúbio

“Acho que, por exemplo, o José Dirceu, que está condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha, dois crimes pelos quais o Marcos Valério também foi condenado, a gente já pode ter uma pena base para ele. Dá mais ou menos dez anos e esse tempo já dá regime fechado. Só que no caso dele ainda deve ser aumentada a pena. Ele é considerado o chefe da quadrilha, então a pena deve ser maior do que a de um membro. Com o Delúbio (Soares) a mesma coisa. A pena deve ser igual ou um pouco menor do que a de Marcos Valério. Ele está em todas as condenações. Deve pegar uma pena alta, acima de 30 anos”, explicou.


O Ataulfo Merval de Paiva acertou quase tudo.

Mais do que isso: conseguiu marcar datas, apontar juizes que podiam votar, juizes que não podiam votar.

Impressionante.

O que seria o Supremo sem o Merval ?

E vice-versa ?

É bem verdade que ele não conseguiu convencer o jurista alemão Roxin, aquele que desmoralizou a teoria do “dominio do fato” que usaram para condenar o Dirceu, a mudar de ideia.

Bem que o Lewandowski avisou.

O Ataulfo Merval de Paiva, porém, foi fundamental na tarefa de “tropicalizar” a teoria: clique aqui para ler por que o Ayres Britto queria condenar o Dirceu .

Mas, lamentavelmente o Dirceu pegou 10 anos e não trinta.

Com dez anos, o Dirceu volta para casa antes da eleição de 2014.

E, mesmo lá dentro da cadeia, devidamente algemado pelo (Collor de) Mello, vai lutar pela Ley de Medios.

Paulo Henrique Amorim

P.H.A. disse...

Publicado em 12/11/2012
Ayres Britto quis
condenar Dirceu

O simbolo da “gestão Ayres Britto” é o relógio

O ansioso blogueiro perguntou a ilustre amigo navegante:

- Por que, Excelência, o Presidente Ayres Britto coonestou a “inovação” proposta pelo Ministro Barbosa e aceitou julgar o “núcleo político” antes e imediatamente, ou seja, julgar o José Dirceu ?

- Porque o Presidente Ayres Britto queria condenar o Dirceu antes de se aposentar.

- Não poderia ser outro dia ?

- Não. Se não fosse hoje, ele correria o risco de ir para casa sem a honra de ter condenado “o chefe da quadrilha”.

- Não seria essa, Excelência, uma dedução apressada, sem “domínio do fato ” ?

- Desculpe, mas o Brasil, como você sabe, tropicalizou a teoria do “domínio do fato”.

- Como assim, Excelência, “tropicalizou” ?

- Fica assim: dê-me o domínio que te darei o fato !

- Cruzes, Excelência !

- E mais: o que caracteriza a gestão Ayres Britto, que tinha prometido abrir a janela do Supremo para o sol entrar ?

- Ele fechou a janela de novo.

- Mais do que isso: ele foi o Rei do Relógio !

Pano rapido.

Paulo Henrique Amorim

Anônimo disse...

Jurista alemão repreende STF pelo mau uso de sua “Teoria do Domínio de Fato”

CRISTINA GRILLO

DENISE MENCHEN

DO RIO, na Folha/UOL

Insatisfeito com a jurisprudência alemã –que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito–, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.

Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.

Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.

“Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.

Folha – O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?

Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.

Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?

A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?

Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso nãocorresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.

PS do Viomundo: Conversei há pouco com um importante jurista que me lembrou que o ministro Ricardo Lewandowski já tinha alertado o Plenário do STF, durante a condenação de José Dirceu, de que o pensamento de Claus Roxin estava sendo distorcido. “Agora, o próprio Roxin desautorizou o Supremo”, frisou. Conceição Lemes