18 de setembro de 2013

Julgamento dos Embargos, duas opiniões diferentes: "Celso de Mello é a última tentativa de legitimar o enforcamento" e "Mello rejeita pressão, defende democracia e demole votos pela rejeição de embargos”


O Celso de Mello deu seu voto, o placar ficou 6 a 5 pela aceitação dos embargos. Reproduzimos abaixo um artigo escrito pelo jornalista Luis Nassif. Detalhe importante: na semana passada!
E reproduzimos a seguir outro artigo analisando o voto do mesmo ministro, só que escrito há pouco.
O que virá? Escolham a opção.

Celso de Mello é a última tentativa de legitimar o enforcamento

Por Luis Nassif, no jornal GGN.
dom, 15/09/2013 – 10:13 – Atualizado em 15/09/2013 – 10:20

Não se iludam com Celso de Mello.

Suas atitudes mais prováveis serão:

1. Votar pela aceitação dos embargos de infringência.

2. No segundo julgamento, ser o mais severo dos julgadores, fortalecido pelo voto anterior.

A aceitação dos embargos será uma vitória de Pirro.

O resultado mais provável da AP 470 será um segundo julgamento rápido, em torno da tipificação do crime de formação de quadrilha. Poderá resultar em condenações um pouco menores, mas não o suficiente para livrar os condenados da prisão.

Com isso, se dará um mínimo de legitimidade às condenações.

Celso de Mello é um garantista circunstancial, apenas a última tentativa de legitimar um poder que perdeu o rumo.

A deslegitimação do STF

Para entender melhor o jogo.

No primeiro julgamento, devido à atuação do grupo dos 5 – Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e o próprio Celso – o STF foi alvo de críticas generalizadas – embora veladas – do meio jurídico. Não há jurista ou advogado, estudante ou doutorado sério deste país que não tenha entendido o julgamento como o exercício abusivo do poder discricionário e da militância partidária.

Apenas uma coisa diferencia Celso de Mello de seus pares.

Este tentou preservar o mínimo apreço pela liturgia do cargo. Os demais perderam o pudor, exercem a politicagem mais malandra, típica das assembleias político-estudantis – como adiar o julgamento para permitir pressão da mídia sobre o voto de desempate de Celso – sem nenhuma estratégia de imagem. Querem exercer o poder plena e abusivamente. Não pensam na história, nem sequer na legitimação das sentenças, mas nos frutos imediatos de sua atuação.

Lembram – em muito – os burgueses da revolução industrial, os texanos barões de petróleo invadindo a Europa, pisando no Louvre de botas, agindo sem nenhum apreço pela liturgia do cargo.

Mal comparando, Celso é o juiz de faroeste que ouve todos os réus, trata civilizada, mas severamente, as partes e, cumprindo os rituais, manda todos para a forca, erguida em praça pública, com carrasco oficial seguindo o cerimonial.

Os demais se assemelham ao juiz de barriga de fora, em um saloon improvisado de sala de julgamento, que interrompe o julgamento no meio, para não perder tempo, e manda enforcar os acusados na árvore mesmo.

São tão truculentos e primários que seguem a truculência primária da mídia, não cedendo em nenhum ponto, pretendendo o aniquilamento total a vitória completa, o extermínio, a vitória em todos os quadrantes, mesmo nas questões menos decisivas.

Se tivessem um mínimo de esperteza, aceitariam os embargos, atrasariam por algumas semanas o final do julgamento, e profeririam as mesmas sentenças duras mas, agora, legitimadas pela aceitação dos embargos.

Mas são muito primários e arrogantes para pensar nesses desdobramentos.

A deslegitimação do padrão Murdoch

Essa é a perna mais fraca da estratégia de Rupert Murdoch e de sua repetição pelo Truste da Mídia (e pelo cinco do STF), quando decidiram conquistar o espaço político para enfrentar os verdadeiros inimigos – redes sociais – que surgiram no mercado.

A estratégia demandava insuflar a classe média, ainda seguidora da mídia, com os mesmos recursos que marcaram grandes e tristes momentos da história, como o macarthismo, o nazi-fascismo europeu dos anos 20 e 30, a Klu Klux Klan nos anos 60.

Essa estratégia exige uma linguagem virulenta, que bata no intestino do público, e pregadores alucinados, que espalhem o ódio. Qualquer espécie de juízo – isto é, da capacidade de separar vícios e virtudes – compromete a estratégia, porque ela se funda na dramaturgia, no maniqueísmo mais primário, na personificação do mal, na luta de extermínio.

Não há espaço para nenhuma forma de grandeza, para respeito ao adversário caído, para pequenas pausas de dignidade que permitissem legitimar minimamente o morticínio e dar um mínimo de conforto aos seguidores de melhor nível.

Por isso mesmo, nenhuma personalidade de peso ousou aderir a esse novo mercado que se abria. E ele passou a ser ocupado pelos aventureiros catárticos, despejando impropérios, arrotando poder, mostrando os músculos, ameaçando com o fogo do inferno, todos vergando o mesmo figurino de um Joseph McCarthy e outros personagens que foram jogados no lixo da história.

Guardadas as devidas proporções, foi essa divisão que se viu no Supremo.

A recuperação dos rituais

O universo jurídico ainda é o mais conservador do país, o mais refratário às mudanças políticas e sociais, aos novos atores que surgem na cena pública. Certamente apoiaria maciçamente a condenação dos réus.

Mas o que viam no julgamento?

Do lado dos acusadores, Ministros sem nenhum apreço pela Justiça e pelos rituais, exercitando a agressividade mais tosca (Gilmar), o autoritarismo e deslumbramento mais provinciano (Joaquim), a malandragem mais ostensiva (Fux), a mediocridade .

Do lado contrário, a dignidade de Ricardo Lewandowski, um seguidor das tradições das Arcadas, exercendo o papel que todo juiz admira, mas poucos se arriscam a seguir: o julgador solitário, enfrentando o mundo, se for o caso, em defesa de suas convicções.

Aí se deu o nó.

Por mais que desejassem a condenação dos “mensaleiros”, para a maior parte dos operadores de direito houve enorme desconforto de se ver na companhia de um Joaquim, um Gilmar, um Ayres de Brito e do lado oposto de Lewandowski.

Pelo menos no meio jurídico paulista, ocorreu o que não se imaginava: assim como os petistas são “outsiders” do universo político, os quatro do Supremo tornaram-se “outsiders” do universo jurídico. E Lewandowski, achincalhado nas ruas, virou – com justiça – alvo da admiração jurídica. Além de ser um autêntico filho das Arcadas.

É aí que surge Celso de Mello para devolver os rituais, remontar os cacos da dignidade perdida da corte, promover a degola dos condenados mas sem atropelar os rituais,

Ele não é melhor que seus companheiros. Apenas sabe usar adequadamente os talheres, no grande festim que levará os condenados à forca.



Mello rejeita pressão, defende democracia e demole votos pela rejeição de embargos
18 de setembro de 2013 | 16:16

Para quem não está assistindo, está sendo acachapante o voto do Ministro Celso de Mello pelo acolhimento dos embargos de declaração na ação penal do chamado “mensalão”.

Primeiro, repeliu a onda de pressões pela rejeição dos embargos:

“Para que sejam isentos e independentes”, os juízes “não podem se curvar à vontade popular, à multidão”.

“A questão da legitimidade do Poder Judiciário não repousa na vontade de maioria contingente, mas pelas regras do Direito”.

Depois, marcou a histórica prevalência dos embargos infringentes, durante quase todo o período republicano, salvo nas excepcionalidade do Estado Novo:

“Todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Feral, notadamente em 1909, 1940, 1970 e 1980,  todos eles dispuseram sobre os embargos infringentes”.

Num momento de imenso constrangimento para os ministros que disseram ter a lei revogado a disposição, citou a proposta de Fernando Henrique Cardoso, em 1998, de extingui-los. Relatou em detalhes a tramitação, a manifestação do então deputado Jarbas Lima que fundamentou a rejeição da proposição e ao seu apoio quase unânime, exceção a Miro Teixeira, então líder do PDT.

Mello ainda está expondo seu voto e segue derrubando na poeira os argumentos contrários, mostrando que os embargos infringentes não existem em outras cortes com competência penal originária, demonstrando que nestes existem recursos possíveis a instâncias superiores, o que não ocorre no STF.

Por fim, está reafirmando o convencionado na na Convenção Interamericana de Direitos Humanos e dizendo que o Brasil, na linha do que havia proposto Luís Roberto Barroso, tem de se adaptar ao que pactuou externamente. Ou seja, o reexame de toda e qualquer decisão judicial.

Há um silêncio constrangido diante do decano do STF. Não há como refutá-lo.
Por: Fernando Brito 

Um comentário:

Luis Antônio disse...

Torço para que eu esteja errado, mas acho que o Nassif está certo.