26 de setembro de 2013

Rádios Comunitárias sem licença: uma interessante decisão do STF

Lá pelo início dos anos 1990 cheguei a participar como convidado em programa de uma rádio comunitária. Quer dizer, como não era legalizada, era chamada de "rádio pirata". Sei que cumpria todas as exigências legais mas não conseguia obter a licença. A burocracia era enorme e acredito que ainda seja.
Depois a Anatel chegou detonando e fechou todas que existiam. Me lembro que era uma emissora voltada para a cultura e para a comunidade e eu fui lá para mostrar um pouco de música contemporânea desconhecida da maioria das pessoas, massacradas por essas músicas descartáveis impostas pela grande mídia.
Hoje, rodando pelo dial, percebo que ainda existem muitas rádios ilegais, infelizmente com pouca cultura e pouca comunidade.
Mas tem gente séria com vontade de fazer algo de bom, preencher um nicho, cumprir a lei, disseminar cultura e conhecimento, ajudar e alertar as comunidades mas que esbarram em uma lei que praticamente inviabiliza a legalização.
A decisão do STF sobre um caso específico, comentada em matéria do NPC a seguir, pode ser um novo capítulo na história das "rádios clandestinas" ou "rádios livres" no Brasil.
Defensoria Pública da União impedindo fechamento de uma rádio  livre em 2011
STF descriminaliza rádios comunitárias sem licença
"Uma decisão da segunda turma do STF considerou insignificante a transmissão de radio sem autorização, o que ate então era tratado como crime. O Supremo Tribunal Federal acatou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um comunicador comunitário do Amazonas. Ele foi denunciado pelo Ministério Público com base no Artigo 183 da Lei 9.472/97, que prevê pena de dois a quatro anos de prisão para quem desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.

O caso percorreu várias instâncias do Poder Judiciário até chegar ao Supremo. De acordo com a Segunda Turma, o acusado não deveria responder processo em função do princípio da insignificância, por meio do qual a Justiça não pode ser acionada em casos de menor gravidade, onde não há grande risco para a sociedade.

A decisão abre precedente para novos julgamentos de radialistas populares."

Ouça a entrevista com o defensor Público da União, Esdras Carvalho, sobre o assunto:

3 comentários:

Ryan disse...

Boa notícia vinda do STF. Parece até mentira.

Ryan disse...

As rádios comunitárias nunca foram à frente no Brasil porque é uma lei para inglês ver. Quase ninguém consegue atender.

Anônimo disse...

As radios de Campos são todas muito ruim