Ministério Público pede proibição da venda dos refrigerantes H2OH! e Aquarius Fresh
da Folha Online
O Ministério Público Federal do Distrito Federal ajuizou na terça-feira (22) uma ação civil pública na 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal pedindo a proibição da comercialização dos refrigerantes H2OH! e Aquarius Fresh, produzidos, respectivamente, pela Pepsi Cola Indústria da Amazônia Ltda e pela Coca-Cola do Brasil.
De acordo com a ação, os dois produtos possuem nomes que remetem à água, mesmo sendo refrigerantes de baixa caloria, o que poderia confundir e até prejudicar a liberdade de escolha do consumidor, apesar de constar em seus rótulos que são refrigerantes.
Sendo assim, o MPF afirma que o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) não poderia autorizar o registro das marcas, pois ambas ferem a lei de propriedade industrial que proíbe sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina.
"Tal situação demonstra desrespeito ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, principalmente, em relação aos princípios que estabelecem a transparência e harmonia nas relações de consumo, a boa-fé", relata a ação. A ação pede ainda que os produtos passem por reformulação para que se adequem a legislação.
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O Ministério Público Federal do Distrito Federal ajuizou na terça-feira (22) uma ação civil pública na 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal pedindo a proibição da comercialização dos refrigerantes H2OH! e Aquarius Fresh, produzidos, respectivamente, pela Pepsi Cola Indústria da Amazônia Ltda e pela Coca-Cola do Brasil.
De acordo com a ação, os dois produtos possuem nomes que remetem à água, mesmo sendo refrigerantes de baixa caloria, o que poderia confundir e até prejudicar a liberdade de escolha do consumidor, apesar de constar em seus rótulos que são refrigerantes.
Sendo assim, o MPF afirma que o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) não poderia autorizar o registro das marcas, pois ambas ferem a lei de propriedade industrial que proíbe sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina.
"Tal situação demonstra desrespeito ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, principalmente, em relação aos princípios que estabelecem a transparência e harmonia nas relações de consumo, a boa-fé", relata a ação. A ação pede ainda que os produtos passem por reformulação para que se adequem a legislação.
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