21 de setembro de 2010

Os Blog's no Brasil agora contam com uma Decisão Judicial que entrou para a História deste país no dia 7 de Setembro de 2010

O Blog destaca e registra votos de sinceras homenagens ao Juiz GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES, da 50ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, que no último dia 7 de Setembro proferiu sentença brilhante, numa decisão histórica em ação judicial, movida pelo conhecido empresário-especulador  Daniel Dantas contra o BLOG de Paulo Henrique Amorim - CONVERSA AFIADA.

A decisão quebra paradigmas e marca o novo tempo da comunidade virtual, em particular dos Blog's e seus blogueiros ameaçados pela mídia tradicional numa avalanche de ações judiciais precárias e desesperadas.

A sentença merece uma leitura atenta e desapressada, mas se vc não tiver tempo agora, veja ao menos o trecho abaixo que destacamos:
      

"O nosso nível tecnológico hodierno está alterando as formas de relacionamento e comunicação, devendo também ser revisados seus paradigmas. Não se pode dar o tratamento de uma carta expressa, estruturada e direcionada a uma pessoa ou à coletividade, para o caso de uma comunicação singela e informal, como aquela que prevalece em sites de relacionamento denominados redes sociais (Orkut, Facebook etc) ou dispositivos de comunicação como softwares de mensagens automáticas (MSN, Twitter etc). No mesmo sentido, não se pode pretender tratar a maneira de comunicação natural dos blog de internet, cujo atrativo e utilidade consistem justamente na semelhança que guardam com uma conversa pública, e atos formais de manifestação de opinião ou expressão de conceitos, positivos ou negativos. Compreende o juízo a insatisfação do empresário com a ciência sobre comentários negativos sobre sua pessoa, divulgados na internet, todavia, há que se reconhecer que o autor, quer pela expressão de sua atividade econômica, quer pela constante presença na mídia, queira ou não, deve ser considerado uma pessoa pública. Em que pese o respeito ao sentimento pessoal de Daniel Valente Dantas, não se pode negar que as pessoas abdicam de parte de sua intimidade, sujeitando-se à ovação pública e, às vezes, à crítica. Quem aufere as vantagens deve suportar as desvantagens. Uma pessoa cujo nome e os atos foram tão divulgados, como ocorreu com Daniel Valente Dantas, inclusive com muitos casos desabonadores de sua conduta – não cumprindo a este juízo, nesta sede, avaliar a veracidade ou não das afirmações – não pode sinceramente esperar de gozar de plena e incontestável aprovação da opinião pública. Aliás, mesmo quem não tenha a exposição negativa que teve Daniel Valente Dantas, pode não agradar a todos. Assim, é natural que em um meio de comunicação ágil, moderno e livre, informal e despretensioso, sejam travados debates públicos em que, por vezes, sejam emitidas opiniões negativas sobre pessoas ou fatos reiteradamente divulgados. Pretender negar a liberdade e a informalidade dos blogs, consistiria numa versão pós-moderna de mordaça, tendente a calar a imprensa, a sociedade e coibir o pensamento. Não há como mensurar o desconforto que cada pessoa sente ao ter informações suas publicadas na mídia, todavia, a verificação da responsabilidade civil não depende de um padrão subjetivo de ofensa ou constrangimento. Para que haja a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, impõe-se a necessidade de que se observe uma conduta lesiva. Ocorre que, como dito alhures, não houve conduta lesiva do jornalista, que agiu em exercício regular do direito de informar o público e com este debater temas de larga difusão em todos os meios de comunicação. O segundo ponto a ser enfrentado consiste na obrigatoriedade ou não do jornalista fornecer os dados que viabilizem a identificação daqueles que realizaram os comentários em seu blog. Não se confunde a situação dos integrantes de redes sociais e sites de relacionamento, em que pessoas optam por associar sua identidade pessoal a um conjunto de informações voluntariamente disponibilizada na internet, com comentários isolados, não emitidos a partir de um perfil ou site pessoal. Os comentários lançados nos blog de Paulo Henrique dos Santos Amorim, assim o foram justamente em função da natureza do meio de comunicação, ou seja, quem os emitiu não elaborou teses fundamentadas, tampouco articulou extensos argumentos para defesa pública de uma tese. Comentários em blogs são opiniões instantâneas e espontâneas, que não são dotadas de nenhum potencial lesivo e, com certeza, não pretendiam seus emitentes dar a dimensão que somente Daniel Valente Dantas dá a elas. Dessa forma, não é razoável dar seguimento a manifesta intenção de Daniel Valente Dantas, de perseguir deliberadamente aqueles que simplesmente emitiram comentários simplórios, sem força de opinião formal."

SAIBA MAIS

3 comentários:

anôniMo disse...

Verdadeiramente histórica e até surpreende essa decisão jurídica. Não só pelo reultado em si, favorável ao blogueiro, mas pelo embasamento da senteça que com certeza passa a ser referência daqui para frente.
Temos notícias de muito blogueiros (não conhecidos como o Paulo Henrique Amorim) sendo processados por figuras públicas e por órgãos da "velha mídia" por emitir opiniões contrárias a interesses diversos.
Claramente uma tentativa de intimidação.
As palavras do juiz se referem simplesmente ao fato de blogs e redes sociais refletirem o pensamento corrente do povo acerca dessas figuras públicas.
Seja a opinião do blogueiro, seja a opinião expressa nos comentários (anônimos ou não), não se pode exigir legalmente que não se reflitam essa opinião corrente.
Seria o mesmo que censurar uma conversa informal na rua, por exemplo.
A bem da verdade, a "veha mídia" faz, diz e direciona como quer qualquer assunto e nada é feito a respeito contra isso, pois estão "protegidos" por leis específicas.
O problema com os blogs é a independência, que incomoda os velhos senhores do país.
Com essa decisão abre-se uma proteção aos blogueiros inclusive não os responsabilizando pelas opiniõe emitidas nos comentários.
Histórica.
Valeu Luiz Felipe!

Leila disse...

VALEU! Excelente a indicação do Blog!
Não deixem de ler na íntegra a sentença do juiz GUSTAVO QUINTANILHA. Realmente brilhante.
Parabéns, Luiz Felipe, por estar divulgando ações como essa, e o trabalho do jornalista Paulo Henrique Amorim - CONVERSA AFIADA e outros que através da nova mídia, além de informar, esclarecer, propor o debate democrático de idéias, promovem mudanças e garantias tão essenciais na consolidação de nossa ainda jovem e frágil democracia.

Luiz Felipe Muniz disse...

É isso aí, anônimos do Brasil, estamos caminhando a passos largos na direção de uma nação mais dona de si, e ao encontro de um povo muito mais capaz do que já demonstrou ser - somente pela exuberância plena de sua tropicalidade mestiça, genuína e pacífica!

Sigamos em frente!

Muito grato pelos comentários, valeu, LF