18 de fevereiro de 2011

A Sentença do Prior de Trancoso, Portugal ou "O Povoamento da Bahia e do Brasil"

Sei que vai parecer invenção de Internet mas, até onde pude pesquisar, parece que é verdade mesmo.
Confiram em Jurisciência.
Resta saber se tudo isso aconteceu mesmo na época e se as duas sentenças – a condenação e a anistia – merecem igual consideração.
O sujeito – se real mesmo – era uma aberração. Quer dizer, para alguns poderá parecer um herói...rs.

Esta foi a sentença proferida no ano de 1467 num processo contra o Prior de Trancoso (Autos arquivados na Torre do Tombo, armário 5.o, maço 7):

“Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, de idade de sessenta e dois anos, será degredado de suas ordens e arrastado pelas ruas publicas nos rabos dos cavalos, esquartejado o seu corpo e postos os quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime que foi arguido e que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de ter dormido com vinte e nove afilhadas e tendo delas noventa e sete filhas e trinta e sete filhos; de cinco irmãs teve dezoito filhas; de nove comadres trinta e oito filhos e dezoito filhas; de sete amas teve vinte e nove filhos e cinco filhas; de duas escravas teve vinte e um filhos e sete filhas; dormiu com uma tia, chamada Ana da Cunha, de quem teve três filhas, da própria mãe teve dois filhos.”

(Total: duzentos e noventa e nove, sendo duzentos e catorze do sexo feminino e oitenta e cinco do sexo masculino, tendo concebido em cinquenta e três mulheres.)

“El-Rei D. João II. lhe perdoou a morte e o mandou pôr em liberdade aos dezessete dias do mês de Marco de 1487 e guardar no Real Arquivo da Torre do Tombo esta sentença, devassa e mais papeis que formaram o processo.”

Aí existe um complemento, uma outra versão dessa parte final, que nesse caso sim pode ser gracinha de Internet.
É o seguinte:

"El-Rei D. João II lhe perdoou a morte e o mandou pôr em liberdade aos dezessete dias do mês de Março de 1587 (nota deste blogueiro: não era 1487?), com o fundamento de ajudar a povoar aquela região da Beira Alta, tão despovoada ao tempo e, em proveito de sua real fazenda, o condena ao degredo em terras de Santa Cruz, para onde segue a viver na vila da Baía de Salvador como colaborador de povoamento português. El-rei ordena ainda guardar no Real Arquivo esta sentença, devassa e mais papéis que formaram o processo".

Por outro lado, naqueles tempos, era comum criminosos portugueses condenados à morte serem degredados para o Brasil...

Ou seja, o sujeito teria vindo comer (sexualmente e não antropofagicamente) o máximo de mulheres possíveis para ajudar a povoar a Bahia e o Brasil! Isso é sacanagem!

3 comentários:

MARQUÊS DE SADE disse...

Caro Marcos, respeito a sua preocupação quando faz algumas omissões em nome da ética e bons costumes aqui no blog. Realmente devem ter pessoas acessando o vosso blog que podem ficar chocadas.
Nesse caso sei muito bem que você conhece essa sentença toda e cortaste só parte dela. Mas não adianta. O sujeito era o cão chupando manga. Foi pro inferno, mas quando ele passa o capeta deve encostar na parede para se proteger e ainda masca um chiclete para não correr riscos orais.
Para informar seus leitores assumo eu a contar o que faltou das insaciabilidades de nosso ancestral (sim, ele veio prá cá mesmo). E atenção: "vaso" é mesmo aquela parte da anatomia, que tem duas letras. Daí o nome "vasado" ou "vaso sanitário".

"Não satisfeito tal apetite, o malfadado prior, dormia ainda com um escravo adolescente de nome Joaquim Bento, que o acusou de abusar em seu vaso nefando noites seguidas quando não lá estavam as mulheres. Acusam-lhe ainda dois ajudantes de missa, infantes menores que lhe foram obrigados a servir de pecados orais, completos e nefandos, pelos quais se culpam em defeso de seus vasos intocados, apesar da malícia exigente do malfadado prior".

Marcos Oliveira disse...

Ok Marquês!
Valeu pela intervenção.
Abraço.

sonia disse...

El-rei D. João II governou até 1495 e o Brasil só foi descoberto em 1500, quando ele já havia falecido.